Criticar em redes sociais refeitório da empresa justifica justa causa, diz TRT-2

Grávida contratada para trabalho temporário não tem estabilidade provisória
14 de junho de 2016
TST amplia interpretação de lei sobre dispensa discriminatória
17 de junho de 2016

Criticar em redes sociais refeitório da empresa justifica justa causa, diz TRT-2

Consta nos autos que os comentários da ex-funcionária na internet motivaram novas críticas por outras pessoas. Essa amplitude dada pela internet foi considerada na decisão da 9ª Turma. “A Constituição Federal assegura o direito à livre manifestação do pensamento, elevando o seu exercício ao nível de garantia fundamental. Todavia, esse direito não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente”, argumentou a relatora, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva.

A relatora destacou que, como meio de equilibrar o exercício dos direitos, há o artigo 187 do Código Civil. O dispositivo delimita que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

“Não há se falar, também, em rigor excessivo ante o poder lesivo do ato praticado, porquanto essa única atitude da reclamante revelou-se capaz de elidir toda a fidúcia que deve permear as relações do trabalho, além de macular a reputação da empresa, mormente considerando que a citada rede social possui alcance irrestrito”, finalizou a julgadora.

Clique aqui para ler o acórdão.

Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2016, 9h09

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *